SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 34, DE 25 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e tendo em vista o disposto na Decreto nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023;CONSIDERANDO que foi aberto o Processo Administrativo nº 77/2023, originado da ARP Nª 06/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Infraestrutura celebrou contrato nº 19/2023, originário do Processo Administrativo nº 77/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+ com o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura;CONSIDERANDO que o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, no curso da execução do objeto do Contrato nº 19/2023, originado da ARP Nª 6/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2025

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

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