GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Os valores de salário base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Mossoró, definidos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 046, de 2010, receberão reajuste de 7% (sete por cento). Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, e os seus efeitos financeiros retroagirão a partir de 1° de janeiro de 2025.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró