PORTARIA Nº 58, DE 16 DE ABRIL DE 2025(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a FRANCISCO DE ASSIS SILVA, portador do RG n° 03xxx98 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 200.xxx.xxx-68, guarda civil municipal, Nível I, com lotação na Secretaria Municipal da Segurança Pública, referência 10, matrícula 0041803-1, vínculo I, com fulcro no Art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$ 3.108,51 (três mil cento e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 2.554,89Valor Médio Apurado (963.637,16 / 310): R$ 3.108,51 Tempo de contribuição: 33 Anos, 02 Meses e 03 Dias. Valor dos Proventos: R$ 3.108,51Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró