CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE ABRIL DE 2025

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI), no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal de n°2.320 de 12 de setembro de 2007, e Decreto nº 5.224, de 15 de junho de 2018,CONSIDERANDO O Decreto n° 12.015, de 06 de maio de 2024, alterado pela Portaria n°1.593, de 26 de dezembro de 2024 convocou a VI Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;CONSIDERANDO A deliberação do Plenário do Conselho em sua Reunião Ordinária ocorrida em 15 de abril de 2025, resolve:Art. 1º Convocar a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;Art. 2º Definir que a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ocorrerá de acordo com a orientação nacional até junho de 2025.Art. 3º Que a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, terá como tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.Art. 4º Que a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa contará com o seguinte eixo:I - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;II - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;III - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;IV - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;V - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro;Art. 5º Fica instituída, a Comissão de Planejamento e Organização da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Mossoró.§1º A comissão será composta pelos seguintes membros (as):I - Suzaneide Ferreira da Silva – Centro Social Nosso Lar - CANLAR;II - Maria da Conceição Vieira Barbalho - Diocese de Santa Luzia - Mossoró;III - Jeciana de Souza Silva - Instituto Amântino Câmara;IV - Rosana Nogueira Fernandes Queiróz - Diocese de Santa Luzia-Mossoró;V -  Ana Carla Morais Alves - Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS;VI - Deusamar Silva Nascimento - Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude - SEMASC;VII - Mara Rúbia Gurgel da Silva - Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude - SEMASC;VIII - Maraisa Severina da Silva - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;§2º A Coordenação-Geral da Comissão a que se refere o caput deste artigo será exercida pela Presidência e/ou Vice-presidência do CMI, que se responsabilizará pelas orientações necessárias para a viabilização da Conferência Municipal.§3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para elaboração do Regimento Interno e das Orientações Básicas para a realização das Conferências Municipais.§4º Poderão ser convidados especialistas, assessores e consultores de reconhecida competência para contribuir com a Comissão.Art.6° A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:I - Promover a realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Mossoró, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;II - Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;III - Aprovar critérios e modalidades de participação na Conferência, bem como o local de sua realização;IV - Elaborar o Regimento Interno da Conferência;V - Elaborar e aprovar a programação da Conferência, de acordo com os eixos temáticos;VI - Coordenar e organizar os Grupos de Trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;VII - Dar suporte técnico à Conferência;VIII - Promover a divulgação da Conferência;IX - Orientar os trabalhos de Secretaria da Conferência;X - Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência;XI - Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;XII - Elaborar o Relatório Final da Conferência, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral da Comissão.Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

Mossoró-RN, 28 de abril de 2025

JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO

Presidente do CMI

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