PORTARIA Nº 1.059, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, c/c os arts. 12 e 13 da Lei Complementar n° 98, de 24 de janeiro de 2014, c/c a Lei Complementar n° 37, de 14 de dezembro de 2009 e a Lei Nacional nº 13.022 de 8 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º Designar para o exercício da função de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, os seguintes Guardas Civis Municipais, devidamente classificados na seleção interna:I - Mélody Hármony Bezerra da Costa, matrícula n° 507013-9;II - Rudrigo Maia de Carvalho, matrícula n° 14310-3;III - Ismael Soares da Paz, matrícula n° 14460-6;IV - Erasmo Avelino de Lima Júnior, matrícula n° 507944-6;V - André Araújo Vilar de Melo Neto, matrícula n° 507927-6;VI - Hyderlam Kappergiany Silva de Andrade, matrícula n° 507956-0;VII - Juscelino Oliveira de Sousa, matrícula n° 507011-2;VIII - Cleverson Marcelino Lopes Costa, matrícula n° 506976-9;IX - James Taylor de Moura Costa, matrícula n° 508111-4;X - Isaías Batista de Azevedo, matrícula n° 506986-6;XI - Romário Rafael Filgueira, matrícula n° 507025-2;XII - Regi Bezerra Alves, matrícula n° 507949-2;XIII - Francisco Bruno Leandro, mat. 506980-7;XIV - João Cledson de Sousa Silva, matrícula n° 507005-8;XV - Francisco José Suassuna Belarmino de Amorim, matrícula n° 506987-4;XVI - Antônio Raimundo Xavier, matrícula n° 14284-0;XVII - Ricardo Leandro Bezerra, matrícula n° 507016-3;XVIII - Rômulo Henrique Linhares Galvão, matrícula n° 14472-0. § 1º O exercício da função de Inspetor dar-se-á por dois anos, a contar da publicação desta Portaria.§ 2º Fica concedido aos Guardas Civis Municipais dispostos neste artigo o Adicional por Exercício de Função de Inspetor e Subinspetor - AFIS, até vigência do exercício da função de Inspetor, calculado sobre o vencimento base da Classe Especial II, Nível II, nos termos do art. 38, da Lei Complementar nº 98, de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró