PORTARIA Nº 1.060, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, c/c os arts. 12 e 13 da Lei Complementar n° 98, de 24 de janeiro de 2014, c/c a Lei Complementar n° 37, de 14 de dezembro de 2009 e a Lei Nacional nº 13.022 de 8 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º Designar para o exercício da função de Inspetor da Guarda Civil Municipal, os seguintes Guardas Civis Municipais, devidamente classificados na seleção interna:I - Sávio Luciano de Brito Alves, matrícula n° 14237-9;II - Kaio Rodrigo Santiago da Silva, matrícula n° 506993-9;III - Vanderley Pinheiro Paulo, matrícula n° 14345-6;IV - Wendson de Moura Matias, matrícula n° 507935-7;V - Jaermerson Filgueira Sena de Brito, matrícula n° 506995-5;VI - Ranielson Lima Marques, matrícula n° 14297-2;VII - Márcio Darlan Gomes Pinto, matrícula n° 507925-0;VIII - Johny Ewerton Dantas Alves, matrícula n° 14318-9.§ 1º O exercício da função de Inspetor dar-se-á por dois anos, a contar da publicação desta Portaria.§ 2º Fica concedido aos Guardas Civis Municipais dispostos neste artigo o Adicional por Exercício de Função de Inspetor e Subinspetor - AFIS, até vigência do exercício da função de Inspetor, calculado sobre o vencimento base da Classe Especial II, Nível II, nos termos do art. 38, da Lei Complementar nº 98, de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró