INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 041/2014 – GP/PREVI

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar Municipal nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 041/2014 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró no dia 11 de abril de 2015, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0809431-69.2021.8.20.5106, do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN, para conceder, nos termos dos art. 6º, Incisos I, II, III, e IV, e art. 7°, todos da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 86, incisos I, II, III, IV, e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES VALE, matrícula 4159-7, outrora ocupante do cargo de Professor – Nível III, referência X, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, portadora do RG n° 236177, inscrita no CPF n° 592.7777.004-59, com carga horária 30 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 4.180,89 (quatro mil cento e oitenta reais e oitenta e nove centavos), assim discriminados:Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar nº. 99/2014 – Ref. 30 dias): R$ 3.292,04 (três mil duzentos e noventa e dois reais e quatro centavos);Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 27 anos/27%): R$ 888,85 (oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos);Valor do Benefício: R$ 4.180,89 (quatro mil cento e oitenta reais e oitenta e nove centavos).Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2014.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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