INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA N° 151/2015 – GP/PREVI

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró - PREVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 151/2015 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró no dia 26 de agosto de 2015, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0817161-05.2019.8.20.5106, do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN, para CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, III e §5°, da Constituição Federal c/c art. 6°, da Emenda Constitucional n° 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 с/с art. 12, §3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a RITA PAULA GOMES OLIVEIRA, matrícula 4265-2, ocupante do cargo de Professora, nível III, referência X, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na N. E. R. Zona Rural, portadora da cédula de identidade nº 954.983, inscrita no CPF n° 625.954.074-49, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 4.762,04 (quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e quatro centavos), assim discriminados: Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar nº. 111/2015 – Ref. 30 dias): R$ 3.720,34 (três mil setecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos); Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 28 anos/28%): R$ R$ 1.041,70 (mil e quarenta e um reais e setenta centavos); Valor do Benefício: R$ 4.762,04 (quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e quatro centavos).Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 26 de agosto de 2015.

Mossoró-RN, 30 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior