SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 37/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/006010.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS PAULA NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 15 (quinze) do mês de abril de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/006010.0– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco de Assis Paula, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0018.017.05.0669.0000.0, seq.: nº 1043287.6, referente ao(s)  exercício(s) de 1993 a 2005,  2013 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios  posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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