SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 48/2025 – TATM

PROCESSO N º 0014/2022 TATM PFA- 2021/ 001849.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: HABIL SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA ME NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 15 (quinze) do mês de abril de 2025, a partir das 11 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0014/2022 TATM - (PFA de Origem 2021/001849.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Hábil Serviços de Apoio Operacional Ltda - ME, conhecendo da remessa de ofício, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, em consonância com o Parecer da Douta Procuradoria, votou pelo seu NÃO PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão de primeira instância que julgou IMPROCEDENTE o Auto de Notificação nº 4.00798/20-4, devendo, assim, haver o cancelamento do citado Auto de Notificação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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