SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 52/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 019733.4 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANGELA SAIONARIA DA SILVA NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 019733.4 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Angela Saionaria da Silva, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.108.01.0072.0002.9, Seq. 2011561.0, referente ao(s) exercício(s) de 1997 a 2005 e de 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 02 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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