ACÓRDÃO 53/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/019904.3 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: AURINDO GURGEL DE ALBUQUERQUE NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/019904.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Aurindo Gurgel de Albuquerque, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº inscrição nº 1.0003.042.01.0100.0000.4, Seq. 1005054.0, referente ao(s) exercício(s) de 2011 a 2013 e 2015 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais