ACÓRDÃO 51/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 019350.9 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 019350.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco das Chagas Filho, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº. 1.0017.298.04.0377.0000.3, Seq. 1041580.7, relativamente ao(s), exercício(s) de 1993 a 2005 e 2010 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.”
Mossoró-RN, 02 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais