GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.183, DE 05 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço sabe que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Promoção do Turismo no Rio Grande do Norte, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o n° 53.030.530/0001-49.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.  

Mossoró-RN, 05 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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