PORTARIA Nº 21, DE 06 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e tendo em vista o disposto na Decreto nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023;CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 06/2023–SEMAD+, originado da ARP Nª 06/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório e firmou o Contrato nº 06/2023 com esta Secretaria Municipal da fazenda, CONSIDERANDO que o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, no curso da execução do objeto do Contrato nº 06/2023, originado da ARP Nª 06/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º São membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, os nomeados através da Portaria nº 104 de 06 de março de 2025, publicada em 07 de março de 2025.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+, e execução da Ata de Registro de Preços nº 06/2023-SEMAD+, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda