LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 06 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Ficam reestruturados os vencimentos dos cargos da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, vinculada à Câmara Municipal de Mossoró, com base na estrutura remuneratória composta por salário-base e verba de representação, conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar.Art. 2º O valor do salário-base de todos os cargos não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente no país, sendo a remuneração complementada por verba de representação, nos moldes definidos nesta Lei Complementar.Art. 3º Fica criado, no âmbito da Diretoria Executiva da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, o cargo em comissão de Assessor de Articulação Pedagógica.Art. 4º São atribuições do Assessor de Articulação Pedagógica:I – Promover a articulação institucional da Fundação com entidades públicas e privadas, locais, estaduais e nacionais, voltadas à educação, cultura e cidadania;II – Planejar, coordenar e acompanhar a promoção de cursos, oficinas, palestras e demais ações de capacitação voltadas à população, no âmbito dos programas e projetos da Fundação;III – Apoiar a execução de programas culturais e educacionais desenvolvidos pela Fundação, especialmente os que integrem os projetos sociais da Câmara Municipal de Mossoró;IV – Propor convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com instituições de ensino, cultura e desenvolvimento humano;V – Monitorar os indicadores de desempenho das atividades pedagógicas e culturais, propondo melhorias e estratégias de expansão; VI – Auxiliar na elaboração de relatórios e prestações de contas dos projetos executados sob sua supervisão; VII – Contribuir com a formulação e execução da política cultural e educacional da Fundação, de forma integrada às demais áreas da instituição. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, suplementadas, se necessário.Art. 6º Fica revogado o Anexo Único da Lei Complementar nº 115, de 22 de julho de2015. Art. 7º O art. 3-A da Lei Complementar 115/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º-A – É também atribuição da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, além das mencionadas no art. 3º, a execução do Projeto Câmara Popular, instituído pela Resolução nº.10/2025. Art. 8º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 3-A da Lei Complementar 115/2015. Art. 9º Passam a integrar a Lei Complementar nº 115, de 22 de julho de 2015, os seguintes anexos:I – Anexo I: Quadro de Cargos em Comissão da Fundação Vereador Aldenor Nogueira;II – Anexo II: Quadro de Cargos Celetistas da Fundação Vereador Aldenor Nogueira. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró