SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 90, DE 06 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Complementar c/c Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.844, de 4 de julho de 2023,RESOLVE: Art. 1° Ficam estabelecidos as normas e procedimentos relativos à apresentação, recebimento, análise, validação e registro de atestados médicos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Mossoró, exclusivamente os segurados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró PREVI-MOSSORÓ, visando garantir a adequada gestão de atestados médicos e a integridade das informações no âmbito funcional, nos termos do art. 2° da Lei Complementar n° 196, de 30 de junho de 2023.Art. 2º A apresentação de atestados médicos deverá observar os prazos, os requisitos e o trâmite administrativo definidos nesta Instrução Normativa, sob pena de indeferimento do pedido de afastamento do trabalho. Art. 3º A apresentação de atestado médico será realizada por meio de processo administrativo, a pedido do servidor interessado, que é o responsável pelo seu encaminhamento, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, juntamente com a documentação auxiliar necessária.  § 1° O servidor deverá encaminhar o processo de que trata o caput para sua chefia imediata, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de sua emissão do atestado médico.§2º O atestado médico deve conter, obrigatoriamente:I - a identificação do paciente; II - o tempo concedido e necessário para a recuperação do servidor; III - o diagnóstico, quando autorizado pelo paciente, e os resultados dos exames complementares; IV - a conduta terapêutica e o prognóstico; V - as limitações específicas do servidor para o trabalho; VI - a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM; VII - registro dos dados de maneira legível.§ 3º O servidor deverá preencher e anexar ao processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os seguintes documentos: I - requerimento de Atestado Médico, modelo disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devidamente preenchido e assinado eletronicamente;II - comprovante de residência atualizado, últimos 3 meses; III - atestado médico, conforme § 2° do art. 3° desta Instrução Normativa.§ 4º O não cumprimento do prazo de apresentação da documentação completa, descrita no § 3°, implicará no indeferimento do pedido. Art. 4º A chefia imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, analisará e encaminhará o processo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas.§ 1º A chefia imediata realizará a análise preliminar do processo, verificando se todos os documentos exigidos foram corretamente anexados e se estão em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.§ 2º Caso seja identificada pendência ou irregularidade documental, a chefia imediata notificará o servidor para imediata correção e reenvio do processo por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.§3º O não cumprimento do prazo previsto no caput resultará no indeferimento do pedido.Art. 5° A Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas, ao receber o processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, adotará as seguintes providências:I - caso o processo não esteja instruído em conformidade com o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 3° a Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas registrará a(s) falta(s) do servidor e encaminhará o processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha para o lançamento em folha de pagamento;  II - caso o processo esteja instruído em conformidade com o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 3° a Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas registrará o(s) dia(s) constante(s) no atestado médico, observando as seguintes situações: a)  para o período ou a soma de períodos de ausência ao trabalho não superiores a 3 (três) dias no mesmo mês, a Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas registrará o(s) dia(s) constante(s) no atestado médico e encaminhará o processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha para o lançamento do abono correspondente; b) para o período ou a soma de períodos de ausência ao trabalho não superiores a 15 (quinze) dias no mesmo ano, a Coordenadoria de Atestados e Perícias registrará o(s) dia(s) constante(s) no(s) atestado(s) médico(s) e encaminhará o processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha para o lançamento do abono correspondente; c)  para períodos superiores a 3 (três) dias no mesmo mês ou 15 (quinze) dias no mesmo ano, a Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas encaminhará o processo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenadoria de Protocolo e Atendimento.Art. 6º A Coordenadoria de Protocolo e Atendimento ao receber o processo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, adotará as seguintes providências: I - emitirá Guia de Encaminhamento à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró - JBM, em modelo digital padronizado, disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; II - solicitará a assinatura digital da Guia de Encaminhamento ao Departamento de Gestão Pessoas, em seguida, ao servidor interessado.Parágrafo único. O servidor interessado terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para assinatura digital da Guia de Encaminhamento.Art. 7º A Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró - JBM, por meio do mesmo processo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, convocará o servidor interessado para realização de perícia, que poderá ser presencial, remota ou visita in loco.§ 1° A realização de perícia remota ou visita in loco dar-se-á por motivo de imobilidade, devidamente comprovado por atestado de médico especialista.§ 2º A Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró - JBM poderá solicitar exames complementares ou pareceres de especialistas, quando necessário.§3° A Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró - JBM, por meio do mesmo processo SEI, comunicará à Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas sobre o resultado da perícia.Art. 8º A Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas, ao receber o resultado da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró - JBM, adotará as seguintes providências: I - caso o resultado seja favorável, a Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas registrará o abono de falta(s), que poderá ser, conforme estabelecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró - JBM, total ou parcial, e encaminhará o processo à Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha para o lançamento em folha de pagamento.II - caso o resultado seja desfavorável, à Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas registrará a(s) falta(s) do servidor e encaminhará o processo à Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha para o lançamento em folha de pagamento.Art. 9º A Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha lançará o abono ou a(s) falta(s) na folha de pagamento do servidor, em estrita observância às regras pertinentes ao desconto de dias não trabalhados.Parágrafo único. O processo será arquivado na pasta funcional do servidor, conforme normas internas de gestão documental.Art. 10 No decorrer do ano em exercício, havendo necessidade de apresentação de novo(s) atestado(s) médico(s), o servidor interessado deverá, obrigatoriamente, reabrir o mesmo processo SEI.Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput ensejará no indeferimento do pedido.Art. 11 A entrega de atestado falsificado ou a tentativa de fraude nas informações prestadas sujeitará o servidor às penalidades administrativas e legais previstas na legislação vigente, incluindo a responsabilização civil e criminal.Art. 12 Os casos omissos na aplicação desta Instrução Normativa serão analisados e deliberados pela Departamento de Gestão Pessoas, cabendo recurso ao titular, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

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