PORTARIA Nº 100, DE 02 DE MAIO DE 2025(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,RESOLVE:Art. 1° Divulgar os contemplados com as premiações referentes ao Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação do Município de Mossoró/RN, de acordo com a Lei nº 4.041, de 11 de julho de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 6.877, de 17 de agosto de 2023, listados nos anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.Art. 2º Para o recebimento da quantia da premiação, os alunos premiados deverão apresentar, através de seus responsáveis legais, os seguintes documentos na Secretaria Municipal de Educação, na Gerência Executiva de Gestão de Pessoas:I - Cópia do documento de identificação do aluno;II - Cópia do documento de identificação do responsável legal;III - Comprovante de endereço atualizado;IV - Dados bancários da conta do responsável legal, onde o valor será depositado;V - Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo responsável legal, conforme modelo disponibilizado pela Gerência Executiva de Gestão de Pessoas.Art. 3º Os professores contemplados deverão apresentar os seguintes documentos:I - Documentação de identificação com foto e CPF;II - Dados bancários para depósito;III - Contracheque recente (para professores com vínculo ativo na Rede Municipal de Ensino).§ 1º No caso de professores contemplados que não possuam mais vínculo com a Rede Municipal de Ensino, deverão apresentar:I - Documentação de identificação com foto e CPF;II - Dados bancários para depósito;III - Comprovante de endereço atualizado.Art. 4º As escolas contempladas deverão apresentar os seguintes documentos na Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Educação: I - Cópia do CNPJ da unidade escolar;II - Cópia do documento de identificação com foto e CPF do(a) diretor(a) responsável;III - Comprovante de endereço atualizado da escola;IV - Dados bancários da conta corrente vinculada à unidade escolar;§ 1º O valor da premiação destinado às escolas deverá ser aplicado na proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) em investimentos (capital) e 50% (cinquenta por cento) em despesas de custeio, conforme classificação do Plano Plurianual Municipal, devendo constar na prestação de contas anual da unidade escolar.Art. 5º Os contemplados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, para a entrega de toda a documentação exigida nos Arts. 2º, 3º e 4º.Art. 6º O processo de pagamento será providenciado somente após a conferência e aprovação de toda a documentação entregue no prazo estabelecido.Parágrafo único. Os contemplados que não entregarem a documentação dentro do prazo estabelecido, em horário de expediente da Gerência Executiva de Gestão de Pessoas e Diretoria Financeira, com funcionamento das 07h às 17h, não farão jus ao recebimento das quantias em dinheiro estabelecidas.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação