SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEGEP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.CONSIDERANDO o Decreto n° 6.844, de 4 de julho de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre a Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró e dá outras providências.CONSIDERANDO o Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamenta a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.RESOLVE:Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos relativos à apresentação, recebimento, análise, validação e registro de atestados médicos dos servidores públicos municipais, enquadrados no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, regido pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, visando garantir a adequada gestão de atestados médicos e a integridade das informações no âmbito funcional.Art. 2º A apresentação de atestados médicos deverá observar os prazos, os requisitos e o trâmite administrativo definidos nesta instrução normativa, sob pena de indeferimento do pedido de afastamento do trabalho.Art. 3º A apresentação de atestado médico será realizada por meio de processo administrativo, pelo servidor interessado, que é o responsável pelo seu encaminhamento, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), juntamente com a documentação auxiliar necessária.  §1º O servidor interessado deverá encaminhar o processo de que trata o caput para sua chefia imediata, por meio do SEI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de sua emissão.§2º O atestado médico deve conter, obrigatoriamente:I - Identificação do paciente (nome completo);II - Tempo concedido e necessário para recuperação (quantidade de dias de afastamento);III - Diagnóstico médico;IV - Resultados de exames complementares, quando aplicável;V - Conduta terapêutica e prognóstico;VI - Limitações específicas do servidor para o trabalho (se houver);VII - Identificação do profissional emissor do atestado, incluindo:a) nome completo;b) local, data, hora, assinatura e carimbo; ec) número de registro no Conselho Regional do profissional emissor.VIII - Escrita dos dados de maneira legível (sem rasuras ou abreviações).§3º O servidor interessado deverá preencher e anexar ao processo SEI, os seguintes documentos: I - Requerimento de Atestado Médico (modelo disponível no SEI), devidamente preenchido e assinado eletronicamente; II - Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses); III - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); eIV - Atestado médico, conforme §2° do art. 3° desta Instrução Normativa.§4º O não cumprimento do prazo de apresentação da documentação completa, descrita no parágrafo anterior, implicará no indeferimento do pedido. Art. 4º A chefia imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, analisará e encaminhará o processo SEI à Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CAPM/Segepe).§1º A chefia imediata realizará a análise preliminar do processo, verificando se todos os documentos exigidos foram corretamente anexados e se estão em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.§2º Caso seja identificada pendência ou irregularidade documental, a chefia imediata notificará o servidor para imediata correção e reenvio do processo por meio do SEI.§3º O não cumprimento do prazo previsto no caput resultará no indeferimento do pedido.Art. 5° A CAPM/Segepe, ao receber o processo SEI, adotará as seguintes providências:I - Caso o processo não esteja instruído em conformidade com o disposto nos §§2° e 3° do art. 3°, a CAPM/Segepe registrará a(s) falta(s) do servidor e encaminhará o processo SEI à Coordenadoria de Cálculo e Processamento de Folha (CCPF/Segepe) para o lançamento em folha de pagamento;  II - Caso o processo esteja instruído em conformidade com o disposto nos §§2° e 3° do art. 3°, a CAPM/Segepe registrará o(s) dia(s) constante(s) no atestado médico, observando as seguintes situações:a) Para o período ou a soma de períodos de ausência ao trabalho não superiores a 3 (três) dias no mesmo mês, a CAPM/Segepe registrará o(s) dia(s) constante(s) no atestado médico e encaminhará o processo SEI à CCPF/Segepe para o lançamento do abono correspondente; b) Para o período ou a soma de períodos de ausência ao trabalho não superiores a 15 (três) dias no mesmo ano, a CAPM/Segepe registrará o(s) dia(s) constante(s) no(s) atestado(s) médico(s) e encaminhará o processo SEI à CCPF/Segepe para o lançamento do abono correspondente; c) Para períodos superiores a 3 (três) dias no mesmo mês ou 15 (quinze) dias no mesmo ano, a CAPM/Segepe encaminhará o processo SEI à Coordenadoria de Protocolo e Atendimento (CPA/Segepe).d) Para períodos superiores a 15 (quinze) dias consecutivos, a CAPM/Segepe encaminhará o processo SEI à Coordenadoria de Protocolo e Atendimento (CPA/Segepe).Parágrafo único. Na ocorrência da situação descrita na alínea “d”, o servidor será submetido à perícia médica da Junta Biopsicossocial do Município (JBM), relativamente aos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento de suas atividades laborais, e à perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social, relativamente aos demais dias de afastamento.Art. 6º A CPA/Segepe, ao receber o processo SEI, adotará as providências conforme cada caso.I - Na ocorrência de quaisquer das situações dispostas na alínea “c” do inciso II do art. 5º, adotará os seguintes procedimentos:a) emitirá Guia de encaminhamento à JBM, em modelo digital padronizado, disponível no SEI; eb) solicitará a assinatura digital da Guia de encaminhamento ao Departamento de Gestão Pessoas (DGP/Segepe) e, em seguida, ao servidor interessado.II - Na ocorrência da situação disposta na alínea “d” do inciso II do art. 5º, relativamente à perícia médica da JBM, adotará os mesmos procedimentos do inciso I deste artigo.III - Na ocorrência da situação disposta na alínea “d” do inciso II do art. 5º, relativamente à perícia médica do INSS, adotará os seguintes procedimentos:a) emitirá Guia de encaminhamento, em modelo próprio do INSS, disponível na CPA/Segepe;b) solicitará a assinatura da Guia de encaminhamento ao DGP/Segepe e, em seguida, ao servidor interessado; ec) solicitará à Coordenadoria de Atos e Expedientes (CAE/Segepe) emissão de Declaração de Vínculo do servidor ao município de Mossoró.§1° O servidor interessado terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para assinatura digital da Guia de encaminhamento à JBM.§2° O servidor interessado, de posse da documentação descrita nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III deste artigo, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do mesmo processo SEI, o comprovante de solicitação de agendamento de perícia médica junto ao INSS.§3° O não cumprimento dos prazos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo resultará no indeferimento do pedido.Art. 7º A JBM, por meio do mesmo processo SEI, convocará o servidor interessado para realização de perícia médica, que poderá ser presencial, remota ou visita in loco.§1° A realização de perícia remota ou visita in loco se dará por motivo de imobilidade, devidamente comprovado por atestado de médico especialista.§2º A JBM poderá solicitar exames complementares ou pareceres de especialistas, quando necessário.§3° A JBM, por meio do mesmo processo SEI, comunicará à CAPM/Segepe sobre o resultado da perícia.Art. 8º A CAPM/Segepe, ao receber o resultado da perícia médica da JBM, adotará as seguintes providências: I - Caso o resultado seja favorável, registrará o abono de falta(s), que poderá ser, conforme estabelecido pela JBM, total ou parcial, e encaminhará o processo à CCPF/Segepe para o lançamento em folha de pagamento.II - Caso o resultado seja desfavorável, registrará a(s) falta(s) do servidor e encaminhará o processo à CCPF/Segepe para o lançamento em folha de pagamento.Art. 9º O servidor interessado, ao receber o resultado da perícia médica do INSS, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para fazer juntada deste resultado, no mesmo processo SEI.Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput sujeitará o servidor às penalidades administrativas e legais previstas na legislação vigente.Art. 10 Caso o servidor interessado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da cessação da licença anterior, apresentar novo atestado médico, decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade para o trabalho, este deverá protocolar novo pedido, no mesmo processo SEI.§1° O servidor interessado deverá cumprir com o disposto no §1° e §2°, e inciso IV do §3° do art. 3º§2° O não cumprimento do disposto no caput sujeitará o servidor às penalidades administrativas e legais previstas na legislação vigente.Art. 11 Na impossibilidade de realização de perícia médica pelo INSS antes do término do período do atestado médico, fica o servidor interessado obrigado a retornar às atividades laborais no primeiro dia útil seguinte ao término do referido atestado.Parágrafo único. Fica mantida a obrigatoriedade de comparecimento do servidor interessado à perícia médica do INSS, em data previamente agendada, nos termos do §2° do art. 6º.Art. 12 A CCPF/Segepe lançará o abono ou a(s) falta(s) na folha de pagamento do servidor, em estrita observância às regras pertinentes ao desconto de dias não trabalhados.Parágrafo único. O processo será arquivado na pasta funcional do servidor, conforme normas internas de gestão documental.Art. 13 No decorrer do ano em exercício, havendo necessidade de apresentação de novo(s) atestado(s) médico(s), o servidor interessado deverá, obrigatoriamente, reabrir o mesmo processo SEI.Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput ensejará no indeferimento do pedido.Art. 14 A entrega de atestado falsificado ou a tentativa de fraude nas informações prestadas sujeitará o servidor às penalidades administrativas e legais previstas na legislação vigente, incluindo a responsabilização civil e criminal.Art. 15 Os casos omissos na aplicação desta Instrução Normativa serão analisados e deliberados pela DGP/Segepe, cabendo recurso ao secretário da Segepe, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2025

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