SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA Nº 46, DE 08 DE MAIO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 60/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2024 – SMC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de trio elétrico e equipamentos acessórios, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura durante os eventos realizados pelo Município de Mossoró;CONSIDERANDO que a empresa E. D. S. B. participou do Pregão Eletrônico nº 02/2024 – SMC e estava ciente de suas obrigações editalícias, especialmente no que tange à apresentação da documentação exigida no certame;  CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas do edital, possivelmente a apresentação de documentação falsa, configurando infração administrativa passível de penalidades, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como do decreto supracitado; CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa E. D. S. B., no âmbito do Pregão Eletrônico nº 02/2024 - SMC e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a participação da empresa no Pregão Eletrônico nº 02/2024 – SMC, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa E. D. S. B., são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a empresa E. D. S. B., na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

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