SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 92, DE 13 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0515809, para atuar como GESTORA do Contrato n/ 48/2022 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ N° 27.997.819/0001-21 Tendo como substituto eventual o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, Matrícula n° 0527947.Art.2º São atribuições do gestor da contratação:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;III – Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo da contratação e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.3° Designar a servidora THAISÁ ROLIM DE LIMA, matrícula nº 52573012, para atuar como FISCAL do Contrato n/ 48/2022 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ N° 27.997.819/0001-21 Tendo como substituto eventual a servidora POLIANA REZENDE DANTAS, Matrícula 0511870.I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Exigir o cumprimento das cláusulas da ata e respectivos termos aditivos;IV – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto na contratação;V - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VI - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;VII – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelaspartes;VIII – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão serpor ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido a data de 24 de abril de 2025.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Presidente do Núcleo Gestor

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