PORTARIA Nº 66, DE 15 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOÃO BATISTA DA SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob o nº XXX.861.924-XX, Professor, Nível V, referência 08, matrícula nº 0093769, vínculo 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Senador Duarte Filho, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1°,I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 14.002,94 (quatorze mil dois reais e noventa e quatro centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 11.384,50Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 – 23 anos 23%): R$ 2.618,44Valor do benefício: R$14.002,94Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró