PORTARIA Nº 67, DE 15 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a EMERSON CLEITON ALVES DA SILVA, portador do RG nº 001.894.484 ITEP/RN, inscrito no CPF n° 035.543.104-17, Guarda Civil Municipal, Nível III, matrícula 5079403, vínculo II, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 3.402,53 (três mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e três centavos), sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor: R$ 2.580,79Valor Médio Apurado: (326.642,47 / 96) = 3.402,53Cálculo do Valor de Benefício: 3.402,53* 100% =3.402,53Tempo de Contribuição: 3530 (9 Anos, 8 Meses e 5 Dias)Valor do Benefício: R$ 3.402,53Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró