CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

RESOLUÇÃO N° 12, DE 14 DE MAIO DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Fica criada a “Medalha Rafael Mossoroense da Glória”, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, como forma de reconhecer cidadãs e cidadãos que tenham contribuído de forma notável para o enfrentamento ao racismo, a promoção da equidade racial e a valorização das identidades negras em nossa sociedade. Art. 2º A honraria será limitada a quatro pessoas por sessão legislativa, observando critérios de impacto social, histórico, educativo ou cultural no combate às desigualdades raciais. Art. 3º A entrega da Medalha Rafael Mossoroense da Glória ocorrerá, preferencialmente, durante o mês de setembro, em alusão à celebração da libertação das pessoas escravizadas no município de Mossoró, reafirmando o compromisso do Legislativo municipal com a preservação da memória e a reparação histórica. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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