ACÓRDÃO 56/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/004177.6 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS REBOUÇAS FILHONOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/004177.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco de Assis Rebouças Filho, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do recorrido, deferindo o cancelamento da Inscrição Imobiliária de nº 1.0032.044.01.0820.0000.8, sequencial nº 40534588, aberta indevidamente em seu nome, devendo, por conseguinte, serem baixados os débitos de IPTU e Taxas lançados em nome do requerente, referentes aos anos de 2022 a 2024.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais