ACÓRDÃO 62/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025. 000186.6 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOSE WILSON DA SILVANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025. 000186.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jose Wilson da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.244.03.0219.0000.2, Seq. 2005688.5, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2003 e de 2014 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais