SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 59/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 020166.8 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ARATUSA BARBALHO DE OLIVEIRANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/020166.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Aratusa Barbalho de Oliveira, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.081.02.0182.0026.2, Seq. 4029183.9, referente ao(s) exercício(s) de 2014 e 2015, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 16 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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