ACÓRDÃO 61/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025.000194-7 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ALZENIRA PEREIRA DE OLIVEIRANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.000194-7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Alzenira Pereira de Oliveira, conhecendo do recurso ex officio, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.181.04.0392.0000.8, Seq. 1019160.7, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais