SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 103, DE 16 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas, que estabelece no Objetivo 4 assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;CONSIDERANDO a Lei n° 3.298, de 04 de agosto de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Mossoró e,CONSIDERANDO, ainda, que a Plataforma Busca Ativa Escolar visa a identificação, o registro, controle e o acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão, possibilitando assim planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar;RESOLVE:Art. 1° Nomear o Comitê Gestor Central para acompanhar todo o processo relacionado à implantação da Plataforma Busca Ativa Escolar do município de Mossoró, sob a coordenação do primeiro. I – Adler Lincoln Severiano da Silva – Gestor Público – Secretaria Municipal de Educação.II – Mariana Fernandes de Oliveira – Coordenador Operacional – Secretaria Municipal de Educação.III – Afonso Magnus Fonseca de Silveira– Supervisor Institucional – Secretaria Municipal de Educação.IV – Antônia Samara Henrique de Medeiros Moura – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação.V - Joralice Cristina Virgínio de Morais – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação.VI – Monica Raquel de Sousa Ramos– Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.VII – Luanda Mezaab Torres Gomes – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Saúde.  Art. 2° Compete ao Comitê Gestor Central mobilizar a sociedade local para viabilizar o acesso, permanência e sucesso de crianças e adolescentes em idade escolar na Rede Pública de ensino.Art. 3° São competências dos membros do Comitê Gestor Central:I – Gestor Político: convocar as diversas instituições políticas para o enfrentamento da exclusão escolar; propor ao prefeito criação ou alteração de políticas relacionadas a este enfrentamento.II – Coordenador Operacional: coordenar as reuniões intersetoriais; apresentar a busca ativa às instituições parcerias; articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos; acionar o gestor político para a resolução de caos de grande incidência,III – Supervisores Institucionais: participar das atividades de planejamento; identificar no quadro funcional da sua secretaria a existência de possíveis agentes comunitários; realizar a formação inicial aos agentes comunitários; acessar gerenciar e monitorar os casos que forem atribuídos.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Mossoró-RN, 16 de maio de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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