DECRETO Nº 7.381, DE 16 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na confluência da Avenida Augusto Severo com a Avenida Rio Branco, Centro, Mossoró/RN, delimitado na forma da poligonal constante do Anexo Único deste Decreto.Art. 2º A área referida no art. 1º destina-se à exploração de serviços públicos, notadamente à utilização como ponto de apoio técnico aos eventos realizados na Estação das Artes Elizeu Ventania, nos termos da alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse, nos termos do § 3º do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, aplicável tanto à via administrativa quanto para propositura de ação judicial.Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município de Mossoró autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação, de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Mossoró, acordos, termos e escrituras.Art. 5° A Secretaria Municipal de Programa e Projetos Estratégicos - SPPE procederá com a identificação do proprietário do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto, bem como as suas benfeitorias para fins de indenização.Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.Art. 7º A despesa em face de indenização do imóvel de que trata este Decreto correrá em dotação orçamentária consignada no orçamento do Município de Mossoró.Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício