SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 64/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 000435.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA DOS SANTOS SILVA NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/ 000435.0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria dos Santos Silva, conhecendo da remessa ex officio, contudo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo  a decisão de primeira instância, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0015.026.02.0149.0000.2, Seq. 1028038.3, referente ao(s) exercício(s) de 1999 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 22 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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