SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 065/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.009913.2– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: TOP LIFE COSTA BRANCA EMP IMOB SPE LTDANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.009913.2 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Top Life Costa Branca Emp. Imob. Spe Ltda, conheceu do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Isenção do Imposto sobre Serviços – ISSQN, incidente sobre a construção do imóvel residencial MULTIFAMILIAR, localizado na AVENIDA GENÉSIO XAVIER DE MEDEIROS, Nº 151, BAIRRO ALTO DO SUMARÉ, inscrito sob o nº 1.0023.493.01.0323.0000.8, SEQ. 4.049575.2, conforme consta no Alvará de Construção nº 4333/987, datado em 12/12/2019, inserido no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, conforme benefício concedido pela Lei Municipal nº 3.834/2020. 

Mossoró-RN, 22 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Voltar para página anterior