ACÓRDÃO 67/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/014939.9– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014939.9– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Iolanda do Vale Maximino Mota, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2006, 2013 a 2018 do imóvel de inscrição de nº. 1.0001.011.02.0062.0000.0 sequencial:1000557.9, e pela legitimidade da cobrança do débito do exercício de 2009 a 2012 e 2019, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais