SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 66/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 014448.6 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: NOILDE CHAVES DA COSTA NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 014448.6 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Noilde Chaves da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2014 a 2018 do imóvel de inscrição de nº .1.0001.076.01.0049.0000.1, seq. 1001491.8, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2008 a 2011 e 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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