ACÓRDÃO 70/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 000423.7 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ALRIENE VIEIRA DE FREITAS SARMENTO NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000423.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Alriene Vieira de Freitas SARMENTO, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL, do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.293.04.0387.0000.5, Seq. 4002254.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2000, 2001 a 2005, 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais