INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 106, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:RESOLVE: Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 106/2023 - GP/PREVI, publicada no Diário Oficial de Mossoró de 30 de Outubro de 2023, para RETIFICAR, conforme processo de revisão de aposentadoria nº 2025.04.09208R1, e CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IRANI GOMES PEREIRA MARINHO, portadora do RG nº 782.524 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 778.232.304-53, Auditora Fiscal de Tributos Municipais, Referência 017, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ – Departamento de Instrução e Julgamento – 1ª Instância, sob a matrícula 0059235, vínculo 1, nos termos do artigo 9º, incisos I e II, § 1º, I, §2º, I ,da Emenda a Lei Orgânica 11 de 25/02/2022 c/c Art. 20, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 23.550,00 (vinte e três mil e quinhentos e cinquenta reais), conforme artigo 9º, § 1º, I da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (Lei Complementar nº 197/2023): R$ 21.562,05Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 31 ANOS/31%): R$6.684,23Limite Constitucional ao Teto do Chefe do Executivo: - R$ 4.696,28Valor dos Proventos: R$ 23.550,00 Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º §2º, I da ELOM 11 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 30 de outubro de 2023. 

Mossoró-RN, 23 de maio de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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