GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.188, DE 23 DE MAIO DE 2025

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º Fica instituída a Feira de Empreendedorismo das Pessoas com Deficiência e Familiares no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mossoró/RN.Parágrafo único. (Vetado)Art. 2º A realização do evento observará programação anual definida pelo Poder Executivo Municipal podendo ser articulada com entidades da sociedade civil, movimentos sociais e iniciativas que promovem a inclusão produtiva.Art. 3º Este Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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