INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 75, DE 30 DE MAIO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, Considerando o pedido formal de renúncia de aposentadoria apresentado pela segurada Sra. Sandra Maria da Costa, matrícula nº 00039518I, no processo administrativo nº 2025.04.00544R1.Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a impossibilidade de cumulação de duas aposentadorias percebidas pela segurada, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal,Considerando o Parecer Jurídico nº 39/2025, emitido pela Procuradoria do Município de Mossoró-RN, que opina pela possibilidade de renúncia voluntária a proventos de aposentadoria, visando adequação à legalidade e à moralidade administrativa;Resolve:Art. 1º Deferir o pedido de renúncia à aposentadoria, requerido pela Sra. Sandra Maria da Costa, matrícula nº 00039518I, CPF nº 307.XXX.XXX-87, aposentada pelo cargo de Agente Administrativo, com efeitos a partir da data da publicação, conforme manifestação expressa de vontade da interessada.Art. 2º Determinar o imediato cancelamento do pagamento dos proventos de aposentadoria relativos ao benefício ora renunciado, bem como as devidas anotações nos registros funcionais da segurada.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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