GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.384, DE 30 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° O Decreto nº 7.076, de 25 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1° ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................Art. 4º Os representantes do Poder Público serão:I - um representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov;II – dois representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb;III - um representante da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz;IV - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru;V - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint;VI - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra;VII - um representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;VIII - um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem;IX - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - Semasc;X - um representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;XI - um representante da Câmara Municipal de Mossoró – CMM...............................................................................................................................................................................................................Art. 7º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo -Semurb ficará responsável pela coordenação-geral, devendo capitanear e diligenciar todos os procedimentos suficientes e necessários ao andamento eficiente e eficaz do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró. Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb poderá solicitar apoio técnico e institucional dos demais órgãos e instituições municipais, que deverão diligenciar as referidas requisições com o máximo de zelo e presteza. (NR)”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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