RESOLUÇÃO Nº 009/2025 - CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;CONSIDERANDO o Art. 7º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, que trata da autonomia do plenário; CONSIDERANDO o Art. 10 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, que trata das diretrizes das reuniões ordinárias e extraordinárias; CONSIDERANDO a reunião extraordinária desse egrégio conselho realizada em 22 de maio de 2025, às 08h00min, através da plataforma Google Meet;CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, especialmente o art. 3º, inciso I, que dispõe: “convocar, em processo articulado com a Conferência Nacional, as conferências de assistência social, na respectiva esfera de governo, aprovar as normas de funcionamento e constituir a comissão organizadora e o respectivo regimento interno, de acordo com os arts. 116 a 118 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS/2012”;CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 02 de abril de 2025, que dispõe sobre a Convocação Conjunta da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social no Rio Grande do Norte.RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelo Presidente do CMAS – Arnon Dutra Dantas Targino Sobrinho, Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mossoró e Região - AMOR e pelos (as) conselheiros (as):a) Rita de Cassia da Silva Medeiros - Secretaria Municipal de Saúde (SMS);b) Myrna Lampreia da Costa - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER);c) Ênia Medeiros de Morais - Instituto Amantino Câmara;d) Maria das Graças Nunes Maia Mendes - Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mossoró e Região -(AMOR).Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de maio de 2025
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS