SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 35, DE 03 DE JUNHO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi aberto o Processo Administrativo nº 19/2023, originado da ARP Nª 6/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+, cujo objeto é contratação de serviço de cessão de mão de obra para atender a demanda municipal de prestação de serviços de suporte às unidades, bem como manter e conservar o patrimônio público do Município em condições de plena usabilidade.CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta de o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, no curso da execução do objeto do Contrato nº 02/2023, originado da ARP Nª 6/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, são aqueles nomeados através da Portaria nº 104 de 06 de março de 2025, publicada em 07 de março de 2025.Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 02/2023, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

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