SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 24, DE 03 DE JUNHO DE 2025

O DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° Fica estabelecimento o horário de funcionamento das vias que compreendem o perímetro do Mossoró Cidade Junina 2025, nos termos do art. 3° do Decreto n° 7.369, de 4 de abril de 2025.Art. 2º Fica proibido estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o evento “Polo Pingo da Mei Dia”, a partir das 18h (dezoito horas) do dia 5 de junho de 2025 até as 12h (doze horas) do dia 8 de junho de 2025. Parágrafo único. Às pessoas que estiverem envolvidas na montagem das tendas, barracas, camarotes e similares, bem como no abastecimento de insumos de qualquer natureza, será concedido o prazo de até as 23h e 59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 6 de junho de 2025 para a finalização dos trabalhos, da mesma maneira na circulação e estacionamento no perímetro do “Polo Pingo da Mei Dia”.  Art. 3º Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o “Polo Boca da Noite”, a partir das 4h (quatro horas) do dia 28 de junho de 2025 até às 23h e 59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29 de junho de 2025. Parágrafo único. Às pessoas que estiverem envolvidas na montagem das tendas, barracas, camarotes e similares, bem como no abastecimento de insumos de qualquer natureza, será concedido o prazo de até 12h do dia 28 de junho de 2025 para finalização dos trabalhos, da mesma maneira na circulação e estacionamento do perímetro do “Polo Boca da Noite”.Art. 4° Durante a proibição de que tratam o arts. 2° e 3° desta Portaria, no perímetro do “Polo Pingo da Mei Dia” e do “Polo Boca da Noite”, a Avenida Augusto Severo, a Rua Frei Miguelinho, Rua Felipe Camarão e Rua Nísia Floresta ficam liberadas para circulação, exclusivamente das 6h às 17h e 30min do dia 6 de junho de 2025 e 27 de junho de 2025, respectivamente, ficando proibida a conversão a esquerda ou a direita.Art. 5º Fica proibido o estacionamento e a circulação na Av. Rio Branco, no perímetro entre a Rua Auta de Souza e a Avenida Felipe Camarão nos dias 11, 12, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26 e 27 de junho de 2025 a partir das 18h até às 5h do dia seguinte. Parágrafo único. Fica também proibido o estacionamento e a circulação das vias que intercedem o trecho do perímetro descrito no art. 5° desta Portaria, compreendendo o espaço da intervenção da Av. Rio Branco ates portões de acesso do Polo Estação das Artes. Art. 6° Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas no art. 5° desta Portaria, fica autorizado o deslocamento a sua residência mediante autorização emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia. Parágrafo único. A autorização não terá validade nos dias de realização dos eventos juninos “Polo Pingo da Mei Dia” e “Polo Boca da Noite”, conforme os arts. 2° e 3° desta Portaria. Art. 7° O não atendimento à determinação dos arts. 1° a 6° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2025

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

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