CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
LEI Nº 4.190, DE 30 DE MAIO DE 2025
O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação de Assent Reforma Agrária de São Romão, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sub o nº 04.804.956/0001-05.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de maio de 2025
RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mossoró