PORTARIA Nº 50, DE 05 DE JUNHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, nomeada por meio da Portaria nº 65, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, que institui reserva de vagas para candidatos negros e negras no âmbito do Município de Mossoró/RN, bem como, a cláusula 6, item 6.1.1, do credenciamento de nº 03/2025-SMC. RESOLVE:Art. 1º Instituir Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial para análise das autodeclarações dos candidatos para preenchimento de vagas reservadas no Credenciamento de nº 03/2025-SMC.Parágrafo único. O procedimento de verificação ocorrerá de forma presencial, devendo o candidato se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Verificação.Art. 2º É atribuição da Comissão avaliar a condição de pessoa negra, considerando os seguintes aspectos:a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de verificação, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato de entrega dos documentos previstos nos subitens 8.1 e 10.1.2.1 do Termo de referência. c) fenótipo apresentado pelo candidato e filmagem feita pela Comissão de Verificação, para fins de registro de avaliação;§ 1º As formas e os critérios do procedimento de verificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos;§ 2º Será considerada pessoa negra o candidato que assim for avaliado pela maioria dos membros da Comissão de Verificação, em parecer motivado com acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;§ 3º É vedado à Comissão de Verificação deliberar na presença dos candidatos.Art. 3º O candidato não será enquadrado na condição de pessoa negra quando:a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.3 e 6.3.1, no Credenciamento de nº 03/2025-SMC.b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 6.7 do Credenciamento de nº 03/2025-SMC, no momento solicitado pela Comissão de Verificação;c) não for considerada pessoa negra pela maioria dos integrantes da Comissão de Verificação;d) não comparecer ao procedimento de verificação; e) prestar declaração falsa.Parágrafo único. Concluída a avaliação e constatado o não enquadramento do candidato como pessoa negra, esta será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.Art. 4º O procedimento de verificação deverá ser fotografado e/ou filmado para efeito de registro e avaliação. Parágrafo único. O candidato que recusar a realização de registro fotográfico e/ou filmagem do procedimento para fins de avaliação será desclassificado do PSS.Art. 5º As deliberações das comissões de que trata essa portaria terão validade apenas para o Credenciamento de nº 03/2025-SMC.Art. 6º Ficam designados como membros da Comissão de Verificação os seguintes servidores:I – Maria Elione de Menezes, matrícula nº 91340/01;II – Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526/01III – Rosiley dos Santos Vieira, matrícula nº 85340/01;Parágrafo único. A presidência da Comissão de Verificação será exercida pela servidora Maria Elione de Menezes. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de junho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura