ACÓRDÃO 143/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024.009694-5 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO (A): ANTÔNIO SIMÃO DO NASCIMENTONotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.013566-5- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antônio Simão do Nascimento, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim em todos os seus termos a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL, dos exercícios de 2009 a 2011 e 2016 a 2018, e sua consequente extinção, reconhecendo entretanto, a legitimidade da cobrança dos débitos que estão sob execução judicial, (1993 a 2008 e 2012 a 2015).
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais