SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 145/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO - 2024.009913.8 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO (A): MARIA DO SOCORRO LIBERALINONotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009913.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria do Socorro Liberalino, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, no sentido no sentido de ser mantida a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS correspondentes aos anos de 1993, 1995 a 2005 e 2009 a 2019, do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob o n° 1.0011.017.03.0210.0000.8, Seq.: 1019602.1, a fim de ser reconhecida a prescrição destes, em razão do transcurso do lustro prescricional.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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