SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 146/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO - 2024/009999.5 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO (A): MARIA SANDRA SÉGIO DA SILVANotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/009999.5– SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Maria Sandra Sergio da Silva, conhecendo, da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS, do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0010.058.02.0193.0000.4 Seq.: 1017451.6, relativamente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.                                                                                                        

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Voltar para página anterior