ACÓRDÃO 147/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO -2024.011896-5– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO (A): WIRLY DE PAIVA LEITENotificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.011896-5- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Wirly de Paiva Leite, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente relativo ao cancelamento da inscrição do imóvel cadastrado sob o nº 1.0022.045.01.0070.0000.8, de sequencial nº 4054749.3, bem como dos respectivos lançamentos de IPTU e TLP do ano de 2024 e o retroativo ao exercício de 2023, considerando o início da utilização rural do imóvel, no sistema desta (SIAT).
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais