ACÓRDÃO 149/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/010229.5 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO (A): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVANotificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/009149.8– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Rodrigues da Silva, conhecendo do recurso ex-officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0005.047.02.0167.0000, Seq. 1009335.4, referente ao(s) exercício(s) de 2009 a 2015 e 2017 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais