SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 150/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesREMESSA NECESSÁRIAPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/010422.0– SEFAZRELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO ALVES FILHONotificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010422.0– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Alves Filho, conhecendo do recurso ex-officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0016.003.02.0106.0000.8 Seq.: 1032496.8, relativamente ao(s) exercício(s) de 1993, 1996 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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